A aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), veio permitir, após congelamento desde 2011, a implementação de alterações de posicionamento remuneratório obrigatórias.
Deste modo, e na ausência de revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica para que passasse a integrar regras específicas para a avaliação de desempenho, nem existindo qualquer adaptação do regime geral do SIADAP à mesma, torna-se necessário utilizar os mecanismos legais disponíveis para atribuir avaliação ao pessoal investigador, que lhe permita beneficiar daquele mecanismo.
- Critérios de Ponderação Curricular para o pessoal investigador (PDF, 235 KB) – Critérios específicos, aprovados pelo Conselho Coordenador da Avaliação em reunião de 25.05.2018, para avaliação por ponderação curricular do pessoal integrado na Carreira de Investigação Científica, para aplicação do n.º 5 do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018.
- Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro (PDF, 50.9KB) – Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer.