Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

Competências

A Direção de Recursos Humanos exerce as suas atribuições nos domínios da gestão de pessoas que colaboram no IST.

1. Área de Gestão de Recursos Humanos

A Área Comum de Recursos Humanos (AGRH) integra o Núcleo de Docentes e Investigadores, o Núcleo de Técnicos & Administrativos e Bolseiros, o Núcleo de Remunerações e Proteção Social, o Núcleo de Prestação do Trabalho e o Núcleo de Atendimento e Documentação.

a) Núcleo de Docentes e Investigadores

  • Organizar e movimentar os processos relativos ao provimento, bem como promoção, progressão, mobilidade, contratação e cessação de funções, aposentação de pessoal;
  • Elaborar os termos de posse e aceitação;
  • Organizar e implementar os respetivos processos de prestação de serviços;
  • Elaborar mensalmente listagens sobre os fins dos contratos, comunicação aos departamentos e interessados e proceder à implementação dos processos de denúncia de contratos;
  • Elaborar e fornecer os dados estatísticos respeitantes aos docentes e investigadores, designadamente o REBIDES e INDEZ;
  • Gerir todo o processo do Programa Ciência, MIT e outros afins;
  • Processar e gerir os dados profissionais dos trabalhadores docentes e investigadores;
  • Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.

b) Núcleo de Técnicos & Administrativos e Bolseiros

  • Organizar e movimentar os processos relativos ao provimento, bem como promoção, progressão, mobilidade, contratação, cessação de funções, aposentação de pessoal;
  • Elaborar os termos de posse e aceitação;
  • Organizar e implementar os respetivos processos de prestação de serviços;
  • Elaborar mensalmente listagens sobre os fins dos contratos, comunicação aos departamentos e interessados e proceder à implementação dos processos de denúncia de contratos;
  • Carregar a informação respeitante aos efetivos do SIOE;
  • Processar e gerir e os dados profissionais dos trabalhadores não docentes e bolseiros;
  • Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.

c) Núcleo de Remunerações e Proteção Social

  • Promover o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos, nomeadamente ajudas de custo e trabalho extraordinário e respetivos descontos;
  • Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE e elaborar declarações para várias entidades (internas e externas) nomeadamente seguradoras com indicação dos valores não comparticipados pela ADSE;
  • Fornecer informação aos funcionários de todos os cuidados de saúde, respetivas comparticipações e acordos;
  • Conferência e registo de todos os documentos de despesa com saúde e no site da ADSE Direta para posterior comparticipação;
  • Proceder à inscrição na ADSE,  Segurança Social e reinscrições na Caixa Geral de Aposentações de todos os trabalhadores com contrato de trabalho com o IST;
  • Elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, sindicatos e outras entidades e respetivas inscrições;
  • Emitir guias de reposição e guias de vencimento;
  • Elaborar mapas de custos de pessoal para acompanhar a requisição de fundos;
  • Organizar e dar andamento aos processos relativos a acidentes em serviço;
  • Proceder ao apuramento dos encargos de vencimentos de pessoal para cabimentação;
  • Fornecer dados relativos a pagamentos de pessoal (recibos de vencimento do histórico, folhas de abonos do histórico, mapas de pagamento à Segurança Social, CGA e IRS)  à Área de Projetos para a elaboração de relatórios financeiros para dar resposta a auditorias;
  • Registo, conferência e execução do ficheiro para transferência das remunerações adicionais e vencimentos;
  • Proceder ao apuramento de encargos com pessoal para possíveis contratações por receitas próprias, pedidas pelas unidades do IST;
  • Fornecer dados relacionados com o vencimento de pessoal, solicitados por várias entidades, nomeadamente Tribunais e Auditorias;
  • Elaborar as fichas de acumulação para efeitos de Conta de Gerência;
  • Proceder ao registo respetivo das filiações sindicais e situações afins;
  • Proceder às diligências necessárias decorrente de decisões de autoridades judiciais ou administrativos, incidentes sobre as remunerações;
  • Encerrar informática e processualmente as situações funcionais resultantes do fim de funções dos trabalhadores;
  • Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.

d) Núcleo de Prestação de Trabalho

  • Assegurar o controlo de assiduidade e respetivo gozo de licenças;
  • Gerir e processar os dados pessoais e familiares dos trabalhadores;
  • Gerir e instruir os processos de acumulação de funções, deslocação de serviço, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço, licenças sabáticas e demais licenças previstas na legislação laboral aplicável ao IST;
  • Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos casos e situações previstos na lei;
  • Organizar os processos de duração do trabalho, horários de trabalho, trabalho extraordinário e teletrabalho;
  • Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.

e) Núcleo de Atendimento e Documentação

  • Assegurar a comunicação e interação com os utentes da DRH;
  • Proceder à elaboração, atualização e orientação dos arquivos, material e digital, da DRH;
  • Propor informações, instrumentos e orientações técnicas de arquivo e documentação, material e digital, da DRH;
  • Organizar, consolidar, uniformizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores do IST, bem como outros relativos à carreira dos mesmos, designadamente, dispensas de serviço, licenças, deslocações, equiparações;
  • Arquivar digitalmente os horários de pessoal docente;
  • Assegurar a boa gestão do arquivo e documentação, mantendo os processos devidamente organizados, sistematizados, integrados e acessíveis, garantindo a confidencialidade dos dados registados e o controlo da sua consulta e utilização;
  • Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.

 2. Assessoria Técnica

  • Desenvolver atividades de planeamento na área de recursos humanos, tendo em conta as necessidades e objetivos do IST, designadamente através da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal;
  • Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal e acompanhar a sua implementação;
  • Propor critérios de evolução na carreira e de mobilidade interna e avaliar os processos de gestão e desenvolvimento de carreiras;
  • Gerir a mobilidade interna no IST;
  • Prestar apoio técnico aos processos de avaliação do desempenho;
  • Delinear, implementar e atualizar o estudo de caracterização dos postos de trabalho;
  • Desenvolver o diagnóstico das necessidades de formação e desenvolvimento profissional do IST e da DRH, colaborar na definição de prioridades e elaborar e propor o Plano Anual de Formação;
  • Avaliar os impactos da formação profissional e elaborar o Relatório Anual de Formação;
  • Analisar e consolidar o Balanço Social e outros instrumentos estatísticos;
  • Elaborar instrumentos de apoio à gestão de recursos humanos para utilização nas diversas unidades do IST;
  • Gerir e acompanhar estágios académicos e profissionais;
  • Apoiar as restantes unidades da DRH na criação e atualização de formulários e outras ferramentas de interface com os utentes;
  • Gerir os meios de comunicação externos da DRH, nomeadamente a página eletrónica e a presença em redes sociais;
  • Estudar, propor e implementar políticas da qualidade e de responsabilidade social da DRH;
  • Exercer as competências no âmbito dos instrumentos de gestão aplicáveis ao serviço;
  • Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.