Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

Avaliação

A aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018 (Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro), veio permitir, após congelamento desde 2011, a implementação de alterações de posicionamento remuneratório obrigatórias.

Deste modo, e na ausência de revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica para que passasse a integrar regras específicas para a avaliação de desempenho, nem existindo qualquer adaptação do regime geral do SIADAP à mesma, torna-se necessário utilizar os mecanismos legais disponíveis para atribuir avaliação ao pessoal investigador, que lhe permita beneficiar daquele mecanismo.