Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

FAQ`s – Perguntas Frequentes

Resposta às questões mais frequentes no que concerne às seguintes temáticas:

Formação profissional na Administração Pública

1. O que é entendido por Formação Profissional? 

O processo de aquisição e desenvolvimento de competências necessárias para o exercício da atividade ou melhoria do desempenho profissional, e que não conferem grau académico. A Formação profissional tem como objetivo a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos/as trabalhadores/as.

2. O que é considerado Formação Profissional?

Cursos de formação, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências (e outras ações similares a conferências que não pressuponham conclusão com aproveitamento), estágios, oficinas de formação, comunidades de prática, mentoria, tutoria pedagógica e outras modalidades centradas nas práticas profissionais e no apoio à continuidade e transferência da aprendizagem.

A formação profissional pode ser de curta duração (até 30 horas), de média duração (30 a 60 horas) e de longa duração (mais de 60 horas).

3. Existe um limite de horas anual para a formação profissional?

Não existe um número mínimo, nem máximo de horas de formação profissional obrigatório na Administração Pública. O DL 86-A de 2016 define que todos os/as trabalhadores/as têm direito a 100 horas anuais de autoformação,  sendo que o/a trabalhador/a poderá ter mais horas de formação caso as ações formativas sejam relevantes e mediante autorização da direção do serviço.

4. O que é a Autoformação?

É toda a formação profissional à qual o/a trabalhador/a acede por sua iniciativa e que corresponda às atividades inerentes ao posto de trabalho ou contribua para o aumento da respetiva qualificação.

É autofinanciada e quando decorre em horário laboral é considerada exercício efetivo de funções, não podendo ser impedida a sua frequência sempre que a mesma ocorra fora do horário de trabalho.

Todos/as os/as trabalhadores/as dispõem de 100 horas por ano civil para a realização de autoformação em horário laboral, podendo o mesmo ser alargado mediante a pertinência da temática e autorização da direção.

Formação obrigatória na Administração Pública

1. Formação Inicial Geral

É obrigatória para quem inicia funções públicas, e deverá ocorrer durante o período experimental de vínculo. Estas formações são dadas pelo INA, e por algumas Instituições de Ensino Superior que estão acreditadas para tal, clique aqui para ver quais são estas instituições. Têm como objetivo a consciencialização dos valores do serviço público e do desempenho de funções públicas, aplicando-se a todas as carreiras da AP. :

1.1. Carreiras de Técnico Superior: Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT – Formação Inicial).

1.2. Carreiras de Assistentes Técnicos: Programa de Capacitação para o Início de Funções na Carreira de Assistente Técnico.

1.3. Carreiras de Assistentes Operacionais: Programa de Capacitação para o Início de Funções na Carreira de Assistente Operacional.

2. FORGEP – Formação em Gestão Pública

É obrigatória para todos os titulares de cargos de direção intermédia. Tem como objetivo desenvolver competências técnicas e transversais adequadas ao desenvolvimento da função alinhadas com as prioridades estratégicas do serviço e do interesse público.

Qualificação na Administração Pública

1. O que é uma qualificação profissional?

Em sentido mais amplo, a qualificação é qualquer conhecimento, qualidade, habilidade ou experiência que habilita alguém para o exercício de uma atividade ou profissão. Assim, qualificação é uma reunião de atributos que tornam um indivíduo apto para desenvolver determinada função. Uma qualificação profissional é a certificação resultante de um determinado percurso de qualificação, realizado através de Formação Profissional.

2. Quais são os níveis de qualificação existentes e qual a relação com as Carreiras Gerais e respetivas Categorias na Administração Pública?

Com a publicação da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, foi regulado o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que abrange o ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

O QNQ estrutura-se em oito níveis de qualificação, infra, apresenta-se a relação dos mesmos com as Carreiras Gerais e Categorias Profissionais da Administração Pública:

3. Em que consiste o Programa Qualifica?

O Programa Qualifica é um programa vocacionado para a qualificação de adultos que tem por objetivo melhorar os níveis de educação e formação dos adultos, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualificação da população e a melhoria da empregabilidade dos indivíduos. Clique aqui para saber mais.

4. Gostava de aumentar as minhas qualificações, como poderei fazer?

Através dos Centros Qualifica que são centros especializados em qualificação de adultos, vocacionados para a informação, o aconselhamento e o encaminhamento para ofertas de educação e formação profissional de adultos.

Poderá obter apoio mais específico, através do Centro Qualifica AP do INA, I.P., que visa contribuir para a concretização das metas fixadas ao nível do Programa Qualifica, designadamente, através da realização do diagnóstico das qualificações dos trabalhadores da Administração Pública e da disponibilização de respostas formativas adequadas às necessidades quer dos trabalhadores, quer dos respetivos serviços.

Clique aqui para saber mais.

Passaporte Qualifica

1. O que é o Passaporte Qualifica?

O Passaporte Qualifica é um instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto e de orientação para percursos de aprendizagem, que também simula diversos percursos de qualificação possíveis para a obtenção de novas qualificações e/ou progressão escolar e profissional.

Sendo uma prioridade do Sistema Nacional de Qualificações o aumento do nível de qualificação dos adultos, o Passaporte Qualifica prioriza propostas de conclusão e/ou aumento da qualificação dos adultos, bem como para a qualificação de dupla certificação. Clique aqui para saber mais.

2. Qual a importância de obter o Passaporte Qualifica?

Com o Passaporte Qualifica adquirirá informação útil e relevante para poder organizar o percurso já efetuado (por muito avulso e disperso que seja) e, com base neste identificar as opções que dispõe para alcançar a progressão escolar e profissional que pretende.

O Passaporte poderá ser alterado, atualizado e impresso, a qualquer momento, tornando-se um instrumento que o acompanha em todas as fases da sua vida ativa.

3. Como posso aceder ao Passaporte Qualifica?

Para ter um Passaporte Qualifica é necessário fazer login para o qual necessita ter um código de registo, que é disponibilizado pelos Centros Qualifica (clique aqui para saber mais) e Entidades Formadoras (estas últimas, apenas nos casos de já ter frequentado formação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, criado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro e respetivas alterações). Ao dirigir-se a um Centro Qualifica deverá solicitar o código de registo que dará acesso ao Passaporte.

Inscrições em formação profissional (interna) desenvolvida pelo NFD

1. Autorização para frequência na formação

Tem o dever de pedir autorização para a sua participação nas ações de formação que decorram em horário laboral. O NFD não exige prova da autorização, respeitando a autonomia e os procedimentos estabelecidos pela Coordenação de cada Unidade Orgânica, no que à frequência de formação diz respeito, mas exige que o/a formando/a declare no momento da sua pré-inscrição, que a mesma está a ser feita com o conhecimento e autorização da sua Coordenação.

2. Realização de Inscrição

Para realizar a sua pré-inscrição, no separador Formação, o/a formando/a opta pela tipologia pretendida, se: Curta Duração, Intensiva ou Seminários/ Webinars, seleciona a formação e acede à respetiva ficha de pré-inscrição.

Por cada ação de formação que o/a formando/a deseje frequentar deve preencher uma ficha de pré-inscrição.

A confirmação da inscrição será realizada, via e-mail, antes do início da formação.

Inscrições em formação profissional externa

1. Formação Profissional, em horário de trabalho

Tem o dever de pedir autorização para a sua inscrição e participação em ações de formação profissional, desde que estas ocorram durante o horário de trabalho e/ou acarretem custos para a Unidade Organizacional.

2. Autorização e Inscrição na frequência em formação paga

Para realizar a sua inscrição em ações de formação profissionais, realizadas por entidades formadoras externas e que acarretem custos para a Unidade Organizacional deverá obter autorização prévia da Coordenação da sua Unidade Organizacional, e do responsável do Centro de Custo que suportará a despesa da formação, antes de formalizar a sua inscrição junto da entidade formadora da ação.

Após a obtenção das devidas autorizações e da inscrição na ação de formação pretendida, de acordo com as regras da entidade formadora, deverá iniciar o Processo de Aquisição na plataforma DOT. Por norma as entidades formadoras exigem um comprovativo de pagamento para confirmarem a inscrição dos formandos, geralmente o Número do Cabimento, colocado em Comentário, pelo NEO – Núcleo de Execução Orçamental, no Processo de Aquisição, é aceite como comprovativo.

3. Autorização e Inscrição na frequência em auto-formação gratuita

Para realizar a sua inscrição em ações de formação profissionais gratuitas, realizadas por entidades formadoras externas, deverá obter autorização prévia da Coordenação da sua Unidade Organizacional.

Após a autorização/ validação positiva, o/a formando/a deverá inscrever-se na ação de formação pretendida, seguindo as regras da entidade formadora da ação.

Inscrição em formações do INA

 

Passos para a Inscrição numa Formação do INA

  1. Pretendo inscrever-me numa formação do INA, como devo proceder? Deverá aceder ao Portal SIGEF através da página eletrónica do INAPara aceder ao portal e efetuar o login de acesso à sua área, deverá clicar na “área do formando” e efetuar o login na página eletrónica do INA. Após o registo individual, surgirá o formulário dos Dados Pessoais, que deverá ser preenchido e atualizado. Após o registo de perfil, já poderá inscrever-se nas ações de formação que pretende frequentar.
  2.  Não estou a conseguir inscrever-me, aparece-me um erro na plataforma, o que fazer? Provavelmente não estão preenchidos todos os campos com dados pessoais, deve confirmar o preenchimento desses campos, clicar em gravar e, tentar efetuar novamente a inscrição.
  3.  Inscrevi-me numa formação do INA e fui convocada para a ação, qual o próximo passo a fazer a seguir? O primeiro passo será introduzir a ação de formação em que se inscreveu no DOT,  com o Login do IST e criar uma ”Nova Aquisição/ Reembolso” inserindo para tal o e-mail com a convocatória.
  4. O INA está-me a pedir o número de compromisso, como posso obtê-lo? Posteriormente, após ter introduzido a ação de formação no DOT, será dado cabimento e o respetivo número de compromisso, por parte do NEO.

Dar formação e o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP)

1. Gostava de dar formação, o que deverei fazer?

1.1. Frequentar um curso de formação pedagógica inicial de formadores.

1.2. Candidatar-se ao RVCC-For, que reconhece, valida e certifica as competências pedagógicas adquiridas por via formal. Clique aqui para saber mais.

1.3. Mediante o reconhecimento de certificados de habilitação de nível superior que confiram competências pedagógicas (artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio). Clique aqui para saber mais, e aqui para saber se a sua habilitação é passível de reconhecimento.

1.4. Pessoas com habilitação profissional para a docência e docentes do ensino superior universitário/politécnico podem pedir a Isenção do CCP. Clique aqui para saber mais.

2. Tenho o antigo CAP, como o posso converter em CCP?

Com a entrada em vigor da Portaria nº 214/2011 de 30 de maio, todos os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) foram convertidos em Certificados de Competências Pedagógicas (CCP). Os/as formadores/as detentores de CAP podem aceder ao seu CCP através portal NetForce, clique aqui.

Envio de certificados/diplomas/declarações para a DRH

  1. Sempre que realizar uma formação profissional deverá enviar o certificado/diploma digitalizado para drh@drh.tecnico.ulisboa.pt, para que seja anexado ao seu processo individual.
  2. Se a formação profissional for organizada pelo NFD, o envio do certificado/diploma é feito automaticamente pelo NFD.