Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

Locais de trabalho saudáveis e legislação laboral

Um local de trabalho saudável é aquele em que todos os membros da organização (empregadores, gestores e colaboradores) cooperam com vista à melhoria contínua dos processos de proteção e promoção da saúde, da segurança e do bem-estar (OMS, 2008).

Em 2015, a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) instituiu o Prémio Healthy Workplaces – Boas Práticas no Local de Trabalho http://www.healthyworkplaces.pt/, com vista ao reconhecimento das organizações portuguesas que contribuem para a segurança, o bem-estar e a saúde física e psicológica no local de trabalho, de um modo significativo e inovador.

O prémio é atribuído em parceria com a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e com a EU-OSHA (Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho), contando ainda com o apoio da DGS (Direção-Geral de Saúde), da AEP (Associação Empresarial de Portugal) e da Revista Pessoal e com o alto patrocínio do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Mais informações estão disponíveis em:

https://osha.europa.eu/pt/themes/psychosocial-risks-and-stress

https://eguides.osha.europa.eu/all-ages/PT_pt/list-themes

+ Produtividade nas Organizações  NOVO

A Ordem dos Psicólogos Portugueses lançou um site dedicado às questões da produtividade nas organizações, dando ênfase à análise e ações para reduzir o custo do stress e dos problemas de saúde psicológica no trabalho em Portugal, mais informações disponíveis  aqui

Legislação laboral

Assim o ponto um refere que, “Sem prejuízo de outras obrigações, o empregador público deve”:

c) Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral;

g) Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a proteção da segurança e saúde do/a trabalhador/a, devendo indemnizá-lo/a dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;

h) Adotar, no que se refere à segurança e saúde no trabalho, as medidas que decorram, para o órgão ou serviço ou para a atividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;

i) Fornecer ao/à trabalhador/a a informação e a formação adequadas à prevenção de riscos de acidente e doença;

k) Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho e instaurar procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.