No dia 1 de junho, entram em vigor as novas regras e preços associados à Tabela de Transportes do Regime Livre.
A Tabela está agora alinhada com o modelo em prática no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e fixa valores máximos de reembolso que dependem do tipo de transporte, da situação de doença, das distâncias percorridas e das componentes associadas ao transporte, designadamente taxa de saída, tempo de espera, valor por Km, oxigénio e acompanhante.
A nova página no portal ADSE – “Transporte Não Urgente de Doentes” – os beneficiários podem encontrar toda a informação que necessitam sobre a nova tabela de transportes, nomeadamente um conjunto de “Perguntas e Respostas”, com o intuito de contribuir para clarificar todas as suas dúvidas.
A notícia publicada no dia 30 de abril, no nosso portal – “Alterações à Tabela de Transportes do Regime Livre” – esclarece quais as alterações introduzidas e as razões que as motivaram.