Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

Formulários

Informação sobre os novos formulários digitais da DRH

A partir de 13 de janeiro de 2025, os formulários da DRH serão substituídos por formulários 100% digitais, passando a estar disponíveis no Connect, onde decorrerá todo o processo, da sua submissão à sua conclusão.

Para mais informações (relativamente aos fluxos de autorizações, notificações da plataforma, exemplos de preenchimento de formulários, entre outras), disponibilizamos:

Informação

O não cumprimento dos prazos para efeitos de regularização de assiduidade, coloca em risco o processamento atempado dos vencimentos. Solicita-se que seja feito um esforço para que as justificações sejam realizadas dentro dos prazos definidos para o efeito e,  impreterivelmente, até ao dia 4 do mês seguinte.

A/TT – Assiduidade/Teletrabalho

DP – Dados pessoais

  • DP1 – Dados pessoais (DOCX, 51KB) – v5 Atualizado em 20.01.2022
  • DP2 – Informação da conta bancária (DOCX, 43KB) – v3.1 Atualizado em 31.01.2024
  • Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal (art. 99º do código do IRS) (PDF, 2MB)  Atualizado em 20.05.2020

PS – Proteção Social

R – Recrutamento

AF – Acumulação de funções

  • AF3 – Acumulação de funções (DOCX, 49KB) – v8  Atualizado em 21.02.2018

A – Assiduidade, férias, faltas e licenças

  • A2 – Faltas por casamento (DOCX, 41KB) – v3  Atualizado em 21.02.2018
  • A3 – Parentalidade (DOCX, 56KB – v8 Atualizado em 12.07.2023
  • A7 – Apresentação ao serviço (DOCX, 39KB) – v3 Atualizado em 21.02.2018
  • A10 – Licença sem remuneração (DOCX, 48KB) – v5  Atualizado em 21.02.2018
  • A11 – Horário de trabalho (DOCX, 50KB) – v6.1  Atualizado em 22.05.2019
  • A11 – Horário de trabalho – Anexo I: Tempo parcial (DOC, 84KB) – v4 Atualizado em 02.03.2018
  • A11 – Horário de trabalho – Anexo II: Trabalhador-estudante (DOC, 74KB) – v7 Atualizado em 21.09.2018
  • A11 – Horário de trabalho – Anexo III: Parentalidade (DOC, 45KB) – v6 Atualizado em 02.03.2018
  • A12 – Trabalhador estudante (DOC, 72KB) – v4 Atualizado em 02.03.2018
  • A13 – Trabalho suplementar (DOCX, 51KB) – v5.1 Atualizado em 22.05.2019

C – Contratos

  • C1 – Cessação do contrato (DOCX, 46KB) – v2.1 Atualizado em 24.05.2023

Acidente em serviço

Informações importantes:

  • Se, na reparação de danos emergentes do acidente de trabalho, o/a trabalhador/a optar por recorrer a serviços de saúde privados, o reembolso das despesas será efetuado apenas pelo valor que estas custariam se prestadas no Serviço Nacional de Saúde.
  •  Os documentos de despesa, para serem considerados elegíveis para reembolso, devem ser emitidos no nome e número de identificação fiscal (NIF) do/a trabalhador/a. Os originais devem ser entregues no Atendimento da DRH, junto com as prescrições medicas justificativas do/s ato/s .
  • As despesas resultantes de acidentes de trabalho ou doença profissional não são comparticipadas pela ADSE. Como tal, o IST não pode receber nem proceder ao reembolso das mesmas.

Em caso de acidente em serviço, para trabalhadores/as com vínculo ao IST, deve dirigir-se:

IST – Alameda IST – Tagus Park IST – CTN
Hospital São José Hospital São Francisco Xavier Hospital Beatriz Ângelo
Hospital Amadora/Sintra Hospital Santa Maria

Consulte mais informações sobre acidentes de trabalho