Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

FAQ`s – Perguntas Frequentes

Resposta às questões mais frequentes no que concerne às seguintes temáticas:

Formação profissional na Administração Pública

1. O que é entendido por Formação Profissional? 

O processo de aquisição e desenvolvimento de competências necessárias para o exercício da atividade ou melhoria do desempenho profissional, e que não conferem grau académico. A Formação profissional tem como objetivo a valorização e o desenvolvimento pessoal e profissional dos/as trabalhadores/as.

2. O que é considerado Formação Profissional?

Cursos de formação, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências (e outras ações similares a conferências que não pressuponham conclusão com aproveitamento), estágios, oficinas de formação, comunidades de prática, mentoria, tutoria pedagógica e outras modalidades centradas nas práticas profissionais e no apoio à continuidade e transferência da aprendizagem.

A formação profissional pode ser de curta duração (até 30 horas), de média duração (30 a 60 horas) e de longa duração (mais de 60 horas).

3. Existe um limite de horas anual para a formação profissional?

Não existe um número mínimo, nem máximo de horas de formação profissional obrigatório na Administração Pública. O DL 86-A de 2016 define que todos os/as trabalhadores/as têm direito a 100 horas anuais de autoformação,  sendo que o/a trabalhador/a poderá ter mais horas de formação caso as ações formativas sejam relevantes e mediante autorização da direção do serviço.

4. O que é a Autoformação?

É toda a formação profissional à qual o/a trabalhador/a acede por sua iniciativa e que corresponda às atividades inerentes ao posto de trabalho ou contribua para o aumento da respetiva qualificação.

É autofinanciada e quando decorre em horário laboral é considerada exercício efetivo de funções, não podendo ser impedida a sua frequência sempre que a mesma ocorra fora do horário de trabalho.

Todos/as os/as trabalhadores/as dispõem de 100 horas por ano civil para a realização de autoformação em horário laboral, podendo o mesmo ser alargado mediante a pertinência da temática e autorização da direção.

Formação obrigatória na Administração Pública

1. Formação Inicial Geral

É obrigatória para quem inicia funções públicas, e deverá ocorrer durante o período experimental de vínculo. Estas formações são dadas pelo INA, e por algumas Instituições de Ensino Superior que estão acreditadas para tal. Têm como objetivo a consciencialização dos valores do serviço público e do desempenho de funções públicas, aplicando-se a todas as carreiras da AP. :

1.1. Carreiras de Técnico Superior: Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT – Formação Inicial).

1.2. Carreiras de Assistentes Técnicos: Programa de Capacitação para o Início de Funções na Carreira de Assistente Técnico.

1.3. Carreiras de Assistentes Operacionais: Programa de Capacitação para o Início de Funções na Carreira de Assistente Operacional.

2. FORGEP – Formação em Gestão Pública

É obrigatória para todos os titulares de cargos de direção intermédia. Tem como objetivo desenvolver competências técnicas e transversais adequadas ao desenvolvimento da função alinhadas com as prioridades estratégicas do serviço e do interesse público.

Qualificação na Administração Pública

1. O que é uma qualificação profissional?

Em sentido mais amplo, a qualificação é qualquer conhecimento, qualidade, habilidade ou experiência que habilita alguém para o exercício de uma atividade ou profissão. Assim, qualificação é uma reunião de atributos que tornam um indivíduo apto para desenvolver determinada função. Uma qualificação profissional é a certificação resultante de um determinado percurso de qualificação, realizado através de Formação Profissional.

2. Quais são os níveis de qualificação existentes e qual a relação com as Carreiras Gerais e respetivas Categorias na Administração Pública?

Com a publicação da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, foi regulado o Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que abrange o ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.

O QNQ estrutura-se em oito níveis de qualificação, infra, apresenta-se a relação dos mesmos com as Carreiras Gerais e Categorias Profissionais da Administração Pública:

3. Em que consiste o Programa Qualifica?

O Programa Qualifica é um programa vocacionado para a qualificação de adultos que tem por objetivo melhorar os níveis de educação e formação dos adultos, contribuindo para a melhoria dos níveis de qualificação da população e a melhoria da empregabilidade dos indivíduos.

4. Gostava de aumentar as minhas qualificações, como poderei fazê-lo?

Através dos Centros Qualifica que são centros especializados em qualificação de adultos, vocacionados para a informação, o aconselhamento e o encaminhamento para ofertas de educação e formação profissional de adultos.

Poderá obter apoio mais específico, através do Centro Qualifica AP do INA, I.P., que visa contribuir para a concretização das metas fixadas ao nível do Programa Qualifica, designadamente, através da realização do diagnóstico das qualificações dos trabalhadores da Administração Pública e da disponibilização de respostas formativas adequadas às necessidades quer dos trabalhadores, quer dos respetivos serviços.

Passaporte Qualifica

1. O que é o Passaporte Qualifica?

O Passaporte Qualifica é um instrumento tecnológico de registo das qualificações e competências adquiridas ou desenvolvidas ao longo da vida do adulto e de orientação para percursos de aprendizagem, que também simula diversos percursos de qualificação possíveis para a obtenção de novas qualificações e/ou progressão escolar e profissional.

Sendo uma prioridade do Sistema Nacional de Qualificações o aumento do nível de qualificação dos adultos, o Passaporte Qualifica prioriza propostas de conclusão e/ou aumento da qualificação dos adultos, bem como para a qualificação de dupla certificação.

2. Qual a importância de obter o Passaporte Qualifica?

Com o Passaporte Qualifica adquirirá informação útil e relevante para poder organizar o percurso já efetuado (por muito avulso e disperso que seja) e, com base neste identificar as opções que dispõe para alcançar a progressão escolar e profissional que pretende.

O Passaporte poderá ser alterado, atualizado e impresso, a qualquer momento, tornando-se um instrumento que o acompanha em todas as fases da sua vida ativa.

3. Como posso aceder ao Passaporte Qualifica?

Para ter um Passaporte Qualifica é necessário fazer login para o qual necessita ter um código de registo, que é disponibilizado pelos Centros Qualifica e Entidades Formadoras (estas últimas, apenas nos casos de já ter frequentado formação no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, criado pelo Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro e respetivas alterações). Ao dirigir-se a um Centro Qualifica deverá solicitar o código de registo que dará acesso ao Passaporte.

Inscrições em formação profissional (interna) desenvolvida pelo NFD

1. Autorização para frequência na formação

Tem o dever de pedir autorização para a sua participação nas ações de formação que decorram em horário laboral. O NFD não exige prova da autorização, respeitando a autonomia e os procedimentos estabelecidos pela Coordenação de cada Unidade Orgânica, no que à frequência de formação diz respeito, mas exige que o/a formando/a declare no momento da sua pré-inscrição, que a mesma está a ser feita com o conhecimento e autorização da sua Coordenação.

2. Realização de Inscrição

Para realizar a sua pré-inscrição, no separador Formação, o/a formando/a opta pela tipologia pretendida, se: Curta Duração, Intensiva ou Seminários/ Webinars, seleciona a formação e acede à respetiva ficha de pré-inscrição.

Por cada ação de formação que o/a formando/a deseje frequentar deve preencher uma ficha de pré-inscrição.

A confirmação da inscrição será realizada, via e-mail, antes do início da formação.

Inscrições em formação profissional externa

1. Formação Profissional, em horário de trabalho

Tem o dever de pedir autorização para a sua inscrição e participação em ações de formação profissional, desde que estas ocorram durante o horário de trabalho e/ou acarretem custos para a Unidade Organizacional.

2. Autorização e Inscrição na frequência em formação paga

Para realizar a sua inscrição em ações de formação profissionais, realizadas por entidades formadoras externas e que acarretem custos para a Unidade Organizacional deverá obter autorização prévia da Coordenação da sua Unidade Organizacional, e do responsável do Centro de Custo que suportará a despesa da formação, antes de formalizar a sua inscrição junto da entidade formadora da ação.

Após a obtenção das devidas autorizações e da inscrição na ação de formação pretendida, de acordo com as regras da entidade formadora, deverá iniciar o Processo de Aquisição na plataforma DOT. Por norma as entidades formadoras exigem um comprovativo de pagamento para confirmarem a inscrição dos formandos, geralmente o Número do Cabimento, colocado em Comentário, pelo NEO – Núcleo de Execução Orçamental, no Processo de Aquisição, é aceite como comprovativo.

3. Autorização e Inscrição na frequência em auto-formação gratuita

Para realizar a sua inscrição em ações de formação profissionais gratuitas, realizadas por entidades formadoras externas, deverá obter autorização prévia da Coordenação da sua Unidade Organizacional.

Após a autorização/ validação positiva, o/a formando/a deverá inscrever-se na ação de formação pretendida, seguindo as regras da entidade formadora da ação.

Inscrição em formações do INA

 

Passos para a Inscrição numa Formação do INA

  1. Pretendo inscrever-me numa formação do INA, como devo proceder? Deverá aceder ao Portal SIGEF através da página eletrónica do INAPara aceder ao portal e efetuar o login de acesso à sua área, deverá clicar na “área do formando” e efetuar o login na página eletrónica do INA. Após o registo individual, surgirá o formulário dos Dados Pessoais, que deverá ser preenchido e atualizado. Após o registo de perfil, já poderá inscrever-se nas ações de formação que pretende frequentar.
  2.  Não estou a conseguir inscrever-me, aparece-me um erro na plataforma, o que fazer? Provavelmente não estão preenchidos todos os campos com dados pessoais, deve confirmar o preenchimento desses campos, clicar em gravar e, tentar efetuar novamente a inscrição.
  3.  Inscrevi-me numa formação do INA e fui convocada para a ação, qual o próximo passo a fazer a seguir? O primeiro passo será introduzir a ação de formação em que se inscreveu no DOT,  com o Login do IST e criar uma ”Nova Aquisição/ Reembolso” inserindo para tal o e-mail com a convocatória.
  4. O INA está-me a pedir o número de compromisso, como posso obtê-lo? Posteriormente, após ter introduzido a ação de formação no DOT, será dado cabimento e o respetivo número de compromisso, por parte do NEO.

Dar formação e o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP)

1. Gostava de dar formação, o que deverei fazer?

1.1. Frequentar um curso de formação pedagógica inicial de formadores.

1.2. Candidatar-se ao RVCC-For, que reconhece, valida e certifica as competências pedagógicas adquiridas por via formal.

1.3. Mediante o reconhecimento de certificados de habilitação de nível superior que confiram competências pedagógicas (artigo 3.º da Portaria n.º 214/2011, de 30 de maio). Confirme se a sua habilitação é passível de reconhecimento.

1.4. Pessoas com habilitação profissional para a docência e docentes do ensino superior universitário/politécnico podem pedir a Isenção do CCP.

2. Tenho o antigo CAP, como o posso converter em CCP?

Com a entrada em vigor da Portaria nº 214/2011 de 30 de maio, todos os Certificados de Aptidão Profissional (CAP) foram convertidos em Certificados de Competências Pedagógicas (CCP). Os/as formadores/as detentores de CAP podem aceder ao seu CCP através portal NetForce.

Envio de certificados/diplomas/declarações para a DRH

  1. Sempre que realizar uma formação profissional deverá enviar o certificado/diploma digitalizado para drh@drh.tecnico.ulisboa.pt, para que seja anexado ao seu processo individual.
  2. Se a formação profissional for organizada pelo NFD, o envio do certificado/diploma é feito automaticamente pelo NFD.