Informação sobre os novos formulários digitais da DRH
Desde 13 de janeiro de 2025, os formulários da DRH foram substituídos por formulários 100% digitais, estando disponíveis no Connect, onde decorre todo o processo, da sua submissão à sua conclusão.
Para mais informações (relativamente aos fluxos de autorizações, notificações da plataforma, exemplos de preenchimento de formulários, entre outras), disponibilizamos:
- Vídeo sobre o processo de digitalização dos formulários
- Documento de suporte ao Webinar ‘Formulários digitais da DRH’, que decorreu no passado dia 8 de janeiro de 2025
- Documento de suporte à apresentação dos formulários digitais da DRH para autorizadores (PPTX, 7MB)
Informação
O não cumprimento dos prazos para efeitos de regularização de assiduidade, coloca em risco o processamento atempado dos vencimentos. Solicita-se que seja feito um esforço para que as justificações sejam realizadas dentro dos prazos definidos para o efeito e, impreterivelmente, até ao dia 4 do mês seguinte.
A/TT – Assiduidade/Teletrabalho
- Orientações Gerais para a implementação do Teletrabalho no IST (PDF, 688KB) – Atualizado em 27.10.2022
- Orientações Gerais Teletrabalho – Resumo PPT | Assembleia de Escola do IST (PDF, 688KB) – Atualizado em 27.10.2022
DP – Dados pessoais
- DP1 – Dados pessoais (DOCX, 51KB) – v5 Atualizado em 20.01.2022
PS – Proteção Social
- Informações e instruções de preenchimento do requerimento PS1 (PDF, 516KB) Atualizado em 14.07.2020
- Formulário de autorização de consulta na Segurança Social dos registos de rendimentos e demais prestações Documento da ADSE
- Inscrição/enquadramento de trabalhador por conta de outrem Documento da Segurança Social
- Requerimento de pensão de sobrevivência, reembolso das despesas de funeral e subsídio por morte Requerimento da GGA
- Requerimento de subsídio de funeral Requerimento da Segurança Social
- Requerimento de subsídio de funeral Requerimento da CGA
R – Recrutamento
- R6 – Formulário de candidatura ao procedimento concursal (DOCX, 63KB) – v5.1 Atualizado em 08.01.2024
- R7 – Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados (DOCX, 53KB) – v2 Atualizado em 11.12.2013
A – Assiduidade, férias, faltas e licenças
- A3 – Parentalidade (DOCX, 56KB – v8 Atualizado em 12.07.2023
Acidente em serviço
- Participação e qualificação do acidente em serviço (DOC, 94KB) Atualizado em 29.05.2019
- Boletim de acompanhamento médico (DOC, 180KB)
Informações importantes:
- Se, na reparação de danos emergentes do acidente de trabalho, o/a trabalhador/a optar por recorrer a serviços de saúde privados, o reembolso das despesas será efetuado apenas pelo valor que estas custariam se prestadas no Serviço Nacional de Saúde.
- Os documentos de despesa, para serem considerados elegíveis para reembolso, devem ser emitidos no nome e número de identificação fiscal (NIF) do/a trabalhador/a. Os originais devem ser entregues no Atendimento da DRH, junto com as prescrições medicas justificativas do/s ato/s .
- As despesas resultantes de acidentes de trabalho ou doença profissional não são comparticipadas pela ADSE. Como tal, o IST não pode receber nem proceder ao reembolso das mesmas.
Em caso de acidente em serviço, para trabalhadores/as com vínculo ao IST, deve dirigir-se:
IST – Alameda | IST – Pólo Oeiras | IST – Pólo Loures |
Hospital São José | Hospital São Francisco Xavier | Hospital Beatriz Ângelo |
Hospital Amadora/Sintra | Hospital Santa Maria |
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