Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

Formulários

Informação sobre os novos formulários digitais da DRH

Desde 13 de janeiro de 2025, os formulários da DRH foram substituídos por formulários 100% digitais, estando disponíveis no Connect, onde decorre todo o processo, da sua submissão à sua conclusão.

Para mais informações (relativamente aos fluxos de autorizações, notificações da plataforma, exemplos de preenchimento de formulários, entre outras), disponibilizamos:

Informação

O não cumprimento dos prazos para efeitos de regularização de assiduidade, coloca em risco o processamento atempado dos vencimentos. Solicita-se que seja feito um esforço para que as justificações sejam realizadas dentro dos prazos definidos para o efeito e,  impreterivelmente, até ao dia 4 do mês seguinte.

A/TT – Assiduidade/Teletrabalho

DP – Dados pessoais

PS – Proteção Social

R – Recrutamento

A – Assiduidade, férias, faltas e licenças

Acidente em serviço

Informações importantes:

  • Se, na reparação de danos emergentes do acidente de trabalho, o/a trabalhador/a optar por recorrer a serviços de saúde privados, o reembolso das despesas será efetuado apenas pelo valor que estas custariam se prestadas no Serviço Nacional de Saúde.
  •  Os documentos de despesa, para serem considerados elegíveis para reembolso, devem ser emitidos no nome e número de identificação fiscal (NIF) do/a trabalhador/a. Os originais devem ser entregues no Atendimento da DRH, junto com as prescrições medicas justificativas do/s ato/s .
  • As despesas resultantes de acidentes de trabalho ou doença profissional não são comparticipadas pela ADSE. Como tal, o IST não pode receber nem proceder ao reembolso das mesmas.

Em caso de acidente em serviço, para trabalhadores/as com vínculo ao IST, deve dirigir-se:

IST – Alameda IST – Pólo Oeiras IST – Pólo Loures
Hospital São José Hospital São Francisco Xavier Hospital Beatriz Ângelo
Hospital Amadora/Sintra Hospital Santa Maria

Consulte mais informações sobre acidentes de trabalho