A Direção de Recursos Humanos exerce as suas atribuições nos domínios da gestão de pessoas que colaboram no IST.
- Regulamento de funcionamento, competências e atribuições da DRH (PDF, 77KB) entrada em vigor a 15.02.2017
 
1. Área de Gestão de Recursos Humanos
A Área Comum de Recursos Humanos (AGRH) integra o Núcleo de Docentes e Investigadores, o Núcleo de Técnicos & Administrativos e Bolseiros, o Núcleo de Prestação do Trabalho e o Núcleo de Atendimento e Documentação.
a) Núcleo de Docentes e Investigadores
- Organizar e movimentar os processos relativos ao provimento, bem como promoção, progressão, mobilidade, contratação e cessação de funções, aposentação de pessoal;
 - Elaborar os termos de posse e aceitação;
 - Organizar e implementar os respetivos processos de prestação de serviços;
 - Elaborar mensalmente listagens sobre os fins dos contratos, comunicação aos departamentos e interessados e proceder à implementação dos processos de denúncia de contratos;
 - Elaborar e fornecer os dados estatísticos respeitantes aos docentes e investigadores, designadamente o REBIDES e INDEZ;
 - Gerir todo o processo do Programa Ciência, MIT e outros afins;
 - Processar e gerir os dados profissionais dos trabalhadores docentes e investigadores;
 - Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.
 
b) Núcleo de Técnicos & Administrativos e Bolseiros
- Organizar e movimentar os processos relativos ao provimento, bem como promoção, progressão, mobilidade, contratação, cessação de funções, aposentação de pessoal;
 - Elaborar os termos de posse e aceitação;
 - Organizar e implementar os respetivos processos de prestação de serviços;
 - Elaborar mensalmente listagens sobre os fins dos contratos, comunicação aos departamentos e interessados e proceder à implementação dos processos de denúncia de contratos;
 - Carregar a informação respeitante aos efetivos do SIOE;
 - Processar e gerir e os dados profissionais dos trabalhadores não docentes e bolseiros;
 - Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.
 
c) Núcleo de Prestação de Trabalho
- Assegurar o controlo de assiduidade e respetivo gozo de licenças;
 - Gerir e processar os dados pessoais e familiares dos trabalhadores;
 - Gerir e instruir os processos de acumulação de funções, deslocação de serviço, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço, licenças sabáticas e demais licenças previstas na legislação laboral aplicável ao IST;
 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes das diversas unidades, nos casos e situações previstos na lei;
 - Organizar os processos de duração do trabalho, horários de trabalho, trabalho extraordinário e teletrabalho;
 - Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.
 
d) Núcleo de Atendimento e Documentação
- Assegurar a comunicação e interação com os utentes da DRH;
 - Proceder à elaboração, atualização e orientação dos arquivos, material e digital, da DRH;
 - Propor informações, instrumentos e orientações técnicas de arquivo e documentação, material e digital, da DRH;
 - Assegurar a boa gestão do arquivo e documentação, mantendo os processos devidamente organizados, sistematizados, integrados e acessíveis, garantindo a confidencialidade dos dados registados e o controlo da sua consulta e utilização;
 - Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.
 
2. Assessoria Técnica
- Desenvolver atividades de planeamento na área de recursos humanos, tendo em conta as necessidades e objetivos do IST, designadamente através da elaboração da proposta do Mapa de Pessoal;
 - Estudar e propor metodologias de recrutamento e seleção de pessoal e acompanhar a sua implementação;
 - Propor critérios de evolução na carreira e de mobilidade interna e avaliar os processos de gestão e desenvolvimento de carreiras;
 - Gerir a mobilidade interna no IST;
 - Prestar apoio técnico aos processos de avaliação do desempenho;
 - Delinear, implementar e atualizar o estudo de caracterização dos postos de trabalho;
 - Desenvolver o diagnóstico das necessidades de formação e desenvolvimento profissional do IST e da DRH, colaborar na definição de prioridades e elaborar e propor o Plano Anual de Formação;
 - Avaliar os impactos da formação profissional e elaborar o Relatório Anual de Formação;
 - Analisar e consolidar o Balanço Social e outros instrumentos estatísticos;
 - Elaborar instrumentos de apoio à gestão de recursos humanos para utilização nas diversas unidades do IST;
 - Gerir e acompanhar estágios académicos e profissionais;
 - Apoiar as restantes unidades da DRH na criação e atualização de formulários e outras ferramentas de interface com os utentes;
 - Gerir os meios de comunicação externos da DRH, nomeadamente a página eletrónica e a presença em redes sociais;
 - Estudar, propor e implementar políticas da qualidade e de responsabilidade social da DRH;
 - Exercer as competências no âmbito dos instrumentos de gestão aplicáveis ao serviço;
 - Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.
 
3. Área de Bem-estar e Desenvolvimento de Pessoas
A Área de Bem-Estar e Desenvolvimento de Pessoas integra o Núcleo do Bem-Estar e Conciliação, o Núcleo de Formação e Desenvolvimento e o Núcleo de Remunerações e Proteção Social.
a) Núcleo do Bem-estar e Conciliação
- Criar um ambiente saudável no local de trabalho e promover a valorização e motivação dos trabalhadores do IST;
 - Promover um maior equilíbrio entre a esfera da vida pessoal e profissional dos trabalhadores;
 - Promover o acolhimento e integração do novo pessoal;
 - Promover bons hábitos alimentares e desportivos dentro da comunidade trabalhadora;
 - Promover que os períodos de teletrabalho sejam também abrangidos por medidas visando o bem-estar dos trabalhadores.
 
b) Núcleo de Formação e Desenvolvimento
- Promover a qualificação das pessoas que trabalham no IST através de oferta formativa que responda às necessidades profissionais;
 - Promover a aquisição e desenvolvimento de novas competências alinhadas com a visão da Administração Pública, da estratégica institucional e dos objetivos orgânicos:
 - Promover o desenvolvimento profissional contínuo de cada indivíduo no âmbito da gestão de carreira.
 
c) Núcleo de Remunerações e Proteção Social
- Promover o processamento de remunerações, subsídios e outros abonos, nomeadamente ajudas de custo e trabalho extraordinário e respetivos descontos;
 - Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE e elaborar declarações para várias entidades (internas e externas) nomeadamente seguradoras com indicação dos valores não comparticipados pela ADSE;
 - Fornecer informação aos funcionários de todos os cuidados de saúde, respetivas comparticipações e acordos;
 - Conferência e registo de todos os documentos de despesa com saúde e no site da ADSE Direta para posterior comparticipação;
 - Proceder à inscrição na ADSE, Segurança Social e reinscrições na Caixa Geral de Aposentações de todos os trabalhadores com contrato de trabalho com o IST;
 - Elaborar os mapas de quotização para as instituições de previdência social, sindicatos e outras entidades e respetivas inscrições;
 - Emitir guias de reposição e guias de vencimento;
 - Elaborar mapas de custos de pessoal para acompanhar a requisição de fundos;
 - Organizar e dar andamento aos processos relativos a acidentes em serviço;
 - Proceder ao apuramento dos encargos de vencimentos de pessoal para cabimentação;
 - Fornecer dados relativos a pagamentos de pessoal (recibos de vencimento do histórico, folhas de abonos do histórico, mapas de pagamento à Segurança Social, CGA e IRS) à Área de Projetos para a elaboração de relatórios financeiros para dar resposta a auditorias;
 - Registo, conferência e execução do ficheiro para transferência das remunerações adicionais e vencimentos;
 - Proceder ao apuramento de encargos com pessoal para possíveis contratações por receitas próprias, pedidas pelas unidades do IST;
 - Fornecer dados relacionados com o vencimento de pessoal, solicitados por várias entidades, nomeadamente Tribunais e Auditorias;
 - Elaborar as fichas de acumulação para efeitos de Conta de Gerência;
 - Proceder ao registo respetivo das filiações sindicais e situações afins;
 - Proceder às diligências necessárias decorrente de decisões de autoridades judiciais ou administrativos, incidentes sobre as remunerações;
 - Encerrar informática e processualmente as situações funcionais resultantes do fim de funções dos trabalhadores;
 - Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.
 
