Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

Reconhecimento de graus e título de residência

Esclarecimentos da FCT sobre o reconhecimento de graus académicos estrangeiros e a prova de residência em Portugal por cidadãos estrangeiros

 

De acordo com informação prestada pela FCT, o reconhecimento de graus académicos estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não é obrigatório, salvo se for exigido por determinada entidade financiadora (a FCT não o exige para as bolsas indiretamente financiadas por esta instituição) ou constar do edital de abertura do concurso de bolsa de investigação. Assim, caso a entidade financiadora do projeto em causa não o exija, o júri pode dispensar a necessidade de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros, não colocando essa referência no edital.

 

Conforme esclarecimento igualmente prestado pela FCT, os candidatos estrangeiros (países terceiros ou outros) com bolsa a decorrer integralmente em Portugal, como é o caso das bolsas indiretamente financiadas pela FCT no âmbito de projetos, unidades ou infraestruturas de I&D, não necessitam de comprovar residência em Portugal.