Lista Nominativa de integração na TRU das carreiras subsistentes e não revistas
27 de julho, 2015
Foi publicada a lista nominativa de transição para a Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, dos trabalhadores integrados nas carreiras e categorias não revistas ou subsistentes, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e em cumprimento do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos seguintes moldes:
- A integração na TRU é efetuada para o nível remuneratório correspondente ao exato valor remuneratório detido pelo trabalhador, com efeitos a partir de 13 de setembro de 2014;
- Inexistindo correspondência de valores entre o índice detido e o nível remuneratório na TRU, é criado automaticamente um nível intermédio correspondente ao montante remuneratório em causa;
- Não tendo sido publicado diploma legal que proceda à revisão das carreiras e categorias não revistas e subsistentes, as mesmas mantêm-se em vigor, não obstante a sua integração na TRU.
No IST, a lista abrange:
1. O pessoal integrado nas seguintes carreiras ou que, não estando integrado nas mesmas devido ao vínculo de emprego público que detém, exerce funções análogas:
- Docente Universitária
- Investigação Científica
- Especialista de Informática
- Técnico de Informática
2. O pessoal que ocupa cargos dirigentes
A situação profissional e remuneratória reporta-se à data de entrada em vigor da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, isto é, a 13 de setembro de 2014, não refletindo quaisquer alterações posteriores a esta data.
- Lista Nominativa IST L75-2014_art.5 2015.07.24 (PDF, 1 MB)
- Lista Nominativa IST L75-2014_art.5 2015.07.24 (EXCEL, 397 KB)
As listas estão também disponíveis aqui.