Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

Lista Nominativa de integração na TRU das carreiras subsistentes e não revistas

27 de julho, 2015

Foi publicada a lista nominativa de transição para a Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, dos trabalhadores integrados nas carreiras e categorias não revistas ou subsistentes, nos termos do artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e em cumprimento do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, nos seguintes moldes:

  1. A integração na TRU é efetuada para o nível remuneratório correspondente ao exato valor remuneratório detido pelo trabalhador, com efeitos a partir de 13 de setembro de 2014;
  2. Inexistindo correspondência de valores entre o índice detido e o nível remuneratório na TRU, é criado automaticamente um nível intermédio correspondente ao montante remuneratório em causa;
  3. Não tendo sido publicado diploma legal que proceda à revisão das carreiras e categorias não revistas e subsistentes, as mesmas mantêm-se em vigor, não obstante a sua integração na TRU.

No IST, a lista abrange:

1. O pessoal integrado nas seguintes carreiras ou que, não estando integrado nas mesmas devido ao vínculo de emprego público que detém, exerce funções análogas:

  • Docente Universitária
  • Investigação Científica
  • Especialista de Informática
  • Técnico de Informática

2. O pessoal que ocupa cargos dirigentes

A situação profissional e remuneratória reporta-se à data de entrada em vigor da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, isto é, a 13 de setembro de 2014, não refletindo quaisquer alterações posteriores a esta data.

As listas estão também disponíveis aqui.

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