Acompanhamento de filhos menores de 12 anos no primeiro dia do ano letivo
17 de julho, 2019
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 85/2019, de 01 de julho, que permite que os trabalhadores da Administração Pública faltem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor.
Nos termos da legislação, esta ausência apenas pode ser utilizada uma vez, até 3 horas por cada menor.
Caso as aulas se iniciem fora do mês de setembro, deverá ser submetido documento da escola atestando a presença do trabalhador no estabelecimento de ensino.