Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

Bolseiros/as

Fluxogramas atribuição de bolsas de investigação de longa duração

FAQ´S

A que se destinam as bolsas de investigação?

À realização de atividades de I&D por estudantes do ensino superior para estimular a formação avançada e atrair estudantes para as atividades de I&D, aprofundando a articulação entre ciência e ensino superior e difusão e promoção da educação científica e tecnológica em instituições científicas que facilitem a inserção dos diplomados/as no mercado de trabalho especializado.

Quais os requisitos de admissão em cada tipo de bolsa?

  • Bolsas de iniciação à investigação: estar inscrito num curso técnico superior profissional, numa licenciatura, num mestrado integrado ou num mestrado, ou ser licenciado inscrito em curso não conferente de grau académico, bem como não ter tido anteriormente bolsa de investigação direta ou indiretamente financiada pela FCT.
  • Bolsas de investigação: estar inscrito num mestrado integrado, num mestrado ou doutoramento, ou ser licenciado ou mestre inscrito em curso não conferente de grau académico (no caso de bolsa para estudante de curso não conferente de grau académico, não exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados).
  • Bolsas de investigação pós-doutoral: doutoramento concluído nos três anos anteriores à data da submissão da candidatura à bolsa; realização da investigação pós-doutoral em entidade de acolhimento distinta da entidade onde foram desenvolvidos os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor/a; não exigência de experiência pós-doutoral para as atividades de investigação; prazo de desenvolvimento e execução das atividades de investigação igual ou inferior a três anos; não exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nesta tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.

O/a bolseiro/a tem direitos a seguro de acidentes pessoais?

Todos/as os/as bolseiros/as beneficiam de um seguro de acidentes pessoais relativamente às atividades de investigação, suportado pela entidade financiadora, que inclui as deslocações ao estrangeiro

  • Seguradora do IST: FIDELIDADE, Apólice AG63985082
  • Seguradora do IST-ID: AÇOREANA , Apólice 1400075518 (Açoreana) e 4765115 (Seguradoras Unidas)

Que coberturas são abrangidas pelo seguro de acidentes pessoais?

O seguro cobre riscos profissionais e extraprofissionais, nas seguintes situações:

  • Morte;
  • Invalidez permanente;
  • Incapacidade temporária;
  • Despesas de tratamento.

O que fazer em caso de acidente?

Deverá preencher o Formulário da participação, disponível em https://drh.tecnico.ulisboa.pt/bolseiros/seguro-de-acidentes-pessoais/  ou https://ist-id.pt/documentos/bolsas-de-investigacao/e entregar na DRH, acompanhado da documentação comprovativa da despesa, para efeitos de reembolso.

As bolsas podem ser renovadas?

As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do Regulamento.

A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro/a.

Como proceder à renovação da bolsa?

Deverá enviar os seguintes Formulários que se encontram disponíveis em:

https://drh.tecnico.ulisboa.pt/bolseiros/formularios/  (para bolsas do IST)

http://ist-id.pt/documentos/bolsas-de-investigacao/(para bolsas da IST-ID)

Documentos necessários:

  • B2 – Processo para bolsa de investigação
  • B7 – Cabimento definitivo / compromisso (este formulário deverá ser enviado em Word)
  • Plano de trabalhos
  • Relatório das atividades

Depois de preenchidos e assinados os documentos enviar para bolsas@drh.tecnico.ulisboa.pt

Em que consiste o regime de dedicação exclusiva?

As funções do/a bolseiro/a são exercidas em regime de dedicação exclusiva, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, devendo garantir -se a exequibilidade do plano de trabalhos sob pena de não atribuição ou cancelamento da bolsa. Isto significa que não é permitido o exercício de qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo as situações de exceção que o Estatuto do Bolseiro de investigação prevê.

É possível a acumulação de um contrato de bolsa com um contrato de trabalho de docente especialmente contratado?

Os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, o/a bolseiro/a poderá prestar serviços docentes em instituições de ensino superior nos termos previstos na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do EBI.

Pode haver alteração do plano de trabalhos, orientador/a ou entidade de acolhimento?

O/A bolseiro/a pode alterar os objetivos inscritos no plano de trabalhos proposto com o assentimento dos/as orientadores/as e das entidades de acolhimento.

A alteração deve ser comunicada à entidade financiadora pelo/a bolseiro/a, acompanhada de parecer dos/as orientadores/as e das entidades de acolhimento.

A alteração da duração contratualizada, de orientador/es/ ou de entidades de acolhimento, é apenas possível quando ocorram circunstâncias excecionais devidamente justificadas por todos os envolvidos.

Quais as componentes das bolsas?

De acordo com o tipo de bolsa e situação do/a candidato/a é atribuído um subsídio mensal de manutenção, cujo montante varia consoante o bolseiro exerça a sua atividade no país ou no estrangeiro,

A bolsa pode ainda incluir outras componentes:

. Subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma, até ao valor máximo previsto;

. Reembolso de seguro de saúde, quando obrigatório em entidades de acolhimento estrangeiras,

. Sempre que o/a bolseiro/a não se encontre no país da entidade de acolhimento, podem, ainda, acrescer as componentes seguintes:

. Subsídio único de viagem, caso se justifique, no valor pré-estabelecido;

. Subsídio único de instalação para estadias iguais ou superiores a seis meses consecutivos, no valor pré-estabelecido.

Os/As bolseiros/as podem receber um subsídio único para participação em reuniões científicas.

Nota: Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não referidos no regulamento ou no Estatuto do Bolseiro.

Os montantes da bolsa estão sujeitos a IRS?

Não. De acordo com o Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, os contratos de bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, estando assim isentos de IRS.

Como se processam os pagamentos das componentes da bolsa?

Os pagamentos devidos ao/à bolseiro/a são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.

O/A bolseiro/a pode rescindir antecipadamente o contrato de bolsa?

Sim. Deverá, através do formulário, solicitar a rescisão e a data a partir da qual pretende rescindir, dando conhecimento ao orientador/a científico/a, com 30 dias de antecedência e deverá  ser enviada para a  DRH, com a indicação do/a responsável de que tomou conhecimento do conteúdo da mesma.