Instituto Superior Técnico

Direção de Recursos Humanos

Luto parental aumenta para 20 dias

3 de janeiro, 2022

Foi publicada hoje a  Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro de 2022  que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.  

O período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta foi aumentado de 5 para 20 dias consecutivos, a partir do dia 4 de janeiro, na sequência da publicação em Diário da República da lei que altera o Código do Trabalho.

O diploma, que alarga o período de licença para pais devido ao falecimento de um filho e mantém ainda os cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, ou de parente ou afim ascendente de primeiro grau na linha reta, aplicando-se também em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador.

O diploma consagra o direito a acompanhamento psicológico, a solicitar por ambos os progenitores, junto de um estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta. Um direito garantido, do mesmo modo, em caso de morte de familiares próximos designadamente cônjuge e ascendentes.

 

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